Reforma
agora. Eleições em 65.
A
pressão da política repressiva, imposta pelo processo
revolucionário, desceu das cúpulas políticas,
aliviadas a partir do dia 15 de julho, dirigindo-se contra o escalão
indiscriminado dos servidores públicos. Extinta a vigência
do Art. 10º do Ato Institucional, caímos no domínio
do Art. 7º, em função do qual as investigações
poderão até atingir políticos mas que terão
seus mandatos preservados, a não ser que as Câmaras
Legislativas decidam em contrário já aí por
sua própria responsabilidade. O Marechal Taurino de Resende,
no contrôle geral das investigações, considera
escasso o tempo que lhe foi dado para fazer as averiguações
dada a extensão que teria tido no País a corrupção
política e administrativa.
O
Presidente Castello Branco, cioso das suas prerrogativas e das suas
responsabilidades, impediu com firmeza a prorrogação
do prazo de vigência do Art. 10º, ao mesmo tempo que
aplicou seu próprio critério moderador nas indicações
e sugestões apresentadas pelas comissões investigadoras.
No caso do funcionalismo público civil e militar, o contrôle
pessoal pelo Presidente das investigações será
evidentemente menor, não só pela extensão da
área como pelo volume de serviço que lhe será
proposto. No entanto, as comissões investigadoras federais
têm demonstrado disposição de agir dentro de
critérios tanto quanto possível objetivos.
Desvirtuamentos
do processo revolucionário poderão surgir, no entanto,
no âmbito dos Estados (na medida em que governadores entendam
de utilizar podêres a êles também conferidos
pelo Ato Institucional para a efetivação de expurgos
que dificilmente escapariam da pressão dos estreitos interesses
localistas. Seguros quanto ao seu próprio mandato, autoridades
estaduais facciosas poderão causar danos ao processo revolucionário
com repercussões sôbre o conjunto da política
governamental.
Êsse
dado deve estar presente na consideração do Presidente
da República no momento em que, por deliberação
própria, decidiu imprimir à revolução
o caráter construtivo, conduzindo a fôrça do
movimento vitorioso para a efetivação de reformas
que vêm sendo há muito estudadas e esquematizadas por
organismos civis e militares, inclusive a Escola Superior de Guerra,
que o Marechal Castello Branco dirigiu com eficiência durante
certo tempo.
O
programa reformista do Govêrno deverá cumprir-se sem
grande dificuldades da parte do Congresso, em que pese a atitude
de independência adotada pelo PSD. Ainda que os pessedistas
evoluíssem para uma posição oposicionista a
ainda que, por pressão dos interêsses que representam,
venham se bater contra a adoção de determinados projetos,
o Ato Institucional muniu o Govêrno e sua base parlamentar
de instrumentos adequados para votação em tempo adequado
de qualquer emenda constitucional ou de qualquer lei.
As
dificuldades políticas, vencida, como parece, no principal
– a fase repressiva da revolução – deverão
advir da pressão das fôrças que desejam galgar
a Presidência da República em 1965. A cassação
do mandato do Sr. Juscelino Kubitschek desanuviou, de certo modo,
a área da política governamental, na medida em que
ela implica no abandono de projetos como a coincidência de
mandatos, o mandato-tampão etc., que representavam apenas
esforços políticos para resolver, sem recurso à
medida extrema, a situação criada pela candidatura
do Sr. Kubitschek.
O
General Costa e Silva, numa carta ao Governador Carlos Lacerda ,
teria deixado claro que as eleições se realizarão
na data constitucional, ou seja, em outubro de 1965. Com isso, o
Sr. Lacerda não terá motivos para investir, no seu
regresso ao Brasil, contra a política revolucionária,
com a qual se acomodaria desde que aberta a perspectiva de uma disputa
eleitoral nos têrmos preconizados pelo governador da Guanabara,
cuja candidatura a UDN certamente retificará em futuro próximo.
Ocorre,
no entanto, que o banimento do Sr. Juscelino Kubitschek modificou
para pior a situação eleitoral das fôrças
solidárias com a revolução. Impedindo que o
ex-Presidente se candidate e, assim, viesse a ser o instrumento
de retôrno ao poder das fôrças derrotadas pela
revolução, o Govêrno provocou, na realidade,
uma aglutinação de poderosas correntes oposicionistas,
a tal ponto que não é difícil prever-se uma
derrota eleitoral do sistema hoje ligado ao Govêrno.
Na
medida em que o Presidente Castello Branco levar, como se espera,
avante uma política de correção dos desmandos
inflacionários e outros, o govêrno enfrentará
problemas graves na área popular, aos quais dificilmente
escapará.
Êste
quadro gera problemas tipicamente eleitorais para a candidatura
do Sr. Carlos Lacerda, mas a verdade é que, embora haja uma
crença generalizada de que o governador da Guanabara venha
romper com o Govêrno, dificilmente tal coisa ocorrerá,
tamanha é hoje a identificação da corrente
udenista e lacerdista da opinião pública com o Govêrno
Castello Branco.
Seria
mais provável, portanto, que o Sr. Lacerda assumisse o ônus
de defender a política do Govêrno, num esfôrço
de popularizar aquilo que todos os seus correligionários
da cúpula udenista consideram uma política certa e
inevitável. Deve-se anotar igualmente que, quando êle
voltar ao País, as principais dificuldades geradas pela política
repressiva da revolução estarão pràticamente
vencidas e o regime realizará então os esforços
previstos em busca da normalidade institucional e jurídica.
O
Sr. Carlos Lacerda, que já antecipou sua adesão a
um sério programa de reformas, poderá encontrar alento,
para sua campanha, precisamente no andamento das reformas que o
Govêrno pretende impulsionar. Isso o ajudaria na tentativa
de amalgamar uma nova corrente eleitoral que venha a transcender
os estritos e sectários caminhos do udenismo tradicional.
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